O QUE É?
DIREITO AUTORAL
É um conjunto de prerrogativas de ordem não patrimonial e de ordem pecuniária que a lei reconhece a todo criador de obras literárias, artísticas e científicas de alguma originalidade, no que diz respeito à sua paternidade e ao seu ulterior aproveitamento, por qualquer meio durante toda a sua vida e aos sucessores, ou pelo prazo que ela fixar.
BIBLIOTECA DIGITAL
"[...] a biblioteca digital é um sistema de informação no qual"todos recursos são disponíveis na forma de processamento eletrônico e as funções de aquisição, armazenagem, conservação, pesquisa, acesso e visualização utilizam tecnologias digitais." (OPPENHEIM e SMITHSON 1999, apud Vargas, 2008, p.32)
O QUE PROTEGER?
TIPOS DE DOCUMENTOS
Livros, periódicos, materiais iconográficos, mídias digitais, produção intelectual, etc..
ENFOQUE PRINCIPAL: LIVROS
Atualmente, com a explosão da utilização de mídias digitais, o copiar/colar e a impressão tornaram-se práticas enraizadas de forma permanente em nossas vidas ultrapassando até mesmo os limites éticos e legais da disseminação da informação.
Devemos questionar até que pontos estamos explorando o acesso a informação dentro dos limites considerados éticos-legais, quando ultrapassamos este pontos e tornamos esta exploração prejudicial a própria informação.
É claro que quando o acesso a informação é democrático e mais abrangente temos um crescimento maior da sociedade. Corremos o risco, também, deste crescimento ser bloqueado em função da ameaça aos direitos autorais. Segundo Carlos (1999, p. 3)
"[...] se o autor não vê suficientemente tutelado os seus direitos sobre as suas criações intelectuais, não se sente estimulado a participar com as suas obras na construção da sociedade da informação”.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
ART. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos... Veja mais...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
DIREITO AUTORAL
É um conjunto de prerrogativas de ordem não patrimonial e de ordem pecuniária que a lei reconhece a todo criador de obras literárias, artísticas e científicas de alguma originalidade, no que diz respeito à sua paternidade e ao seu ulterior aproveitamento, por qualquer meio durante toda a sua vida e aos sucessores, ou pelo prazo que ela fixar.
BIBLIOTECA DIGITAL
"[...] a biblioteca digital é um sistema de informação no qual"todos recursos são disponíveis na forma de processamento eletrônico e as funções de aquisição, armazenagem, conservação, pesquisa, acesso e visualização utilizam tecnologias digitais." (OPPENHEIM e SMITHSON 1999, apud Vargas, 2008, p.32)
O QUE PROTEGER?
TIPOS DE DOCUMENTOS
Livros, periódicos, materiais iconográficos, mídias digitais, produção intelectual, etc..
ENFOQUE PRINCIPAL: LIVROS
Atualmente, com a explosão da utilização de mídias digitais, o copiar/colar e a impressão tornaram-se práticas enraizadas de forma permanente em nossas vidas ultrapassando até mesmo os limites éticos e legais da disseminação da informação.
Devemos questionar até que pontos estamos explorando o acesso a informação dentro dos limites considerados éticos-legais, quando ultrapassamos este pontos e tornamos esta exploração prejudicial a própria informação.
É claro que quando o acesso a informação é democrático e mais abrangente temos um crescimento maior da sociedade. Corremos o risco, também, deste crescimento ser bloqueado em função da ameaça aos direitos autorais. Segundo Carlos (1999, p. 3)
"[...] se o autor não vê suficientemente tutelado os seus direitos sobre as suas criações intelectuais, não se sente estimulado a participar com as suas obras na construção da sociedade da informação”.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
ART. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos... Veja mais...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
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PESQUISA
.Pesquisa feita por estudantes da Universidade da Paraíba em Julho de 2006, sobre inserção de conteúdos digitais e a existência de política de autorização para disponibilizar a produção intelectual digitalmente, revelou que a ampla maioria das Bibliotecas pesquisadas (69%) já está digitalizando seu material de uma maneira ética legal.
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.CURIOSIDADES!!!
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Você sabia que... dia 23 de abril é comemorado mundialmente o dia mundial do livro e dos direitos autorais pela UNESCO?
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Você sabia que... a Biblioteca Digital Mundial da UNESCO é uma das maiores do mundo? (ver link ao lado)
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera a legislação dos direitos autorais.
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CARLOS, I. A. Multímidia e propriedade intelectual na sociedade da informação. In: Festival do Livro e do Mulímídia. [S.l]: Tópico Temático, 1999.
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VARGAS, Rosely. Bibliotecas digitais: o presente têm futuro. [S.l]:
[s. n], 2008. Acesso em: 10 de dez. 2009. Disponível em : http://roselyvargas2008.wordpress.com/3-conceitos/